Contribuições
 
 

 

Contribuição
- Sindical -
Emissão de Guias

Esclarecimentos

    • O que é a Contribuição Sindical?
    É um recolhimento obrigatório, devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. (Obs.:Verificar art.CLT)
    • Do valor da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes débitos, pela CEF, na forma das instruções que forem expedidas pelo MtbE – Lei nº 6.386 de 09/12/1976,

    I – 5% - para a Confederação correspondente;

    II – 15% - para a Federação;

    III – 60% - para o Sindicato da classe;

    IV – 20% - para a “Conta Especial de Emprego e Salário” (MtbE)

    (Redação dada pelo Lei nº 6.386 de 09/12/76)

    • Os empregados que não estiverem trabalhado no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

    • Estão isentos do pagamento da contribuição sindical: aposentados, desempregados, serviço militar e funcionalismo público (pertencente ao regime estatutário e não CLT), Baixa de Registro junto ao CRC-RJ. (comprovar junto ao Sindicato através de cópias de CTPS e etc...)

    • Não está isento: o aposentado que continuar trabalhando e exercendo a função com a CTPS assinada.

    • O valor da Contribuição Sindical dos profissionais contabilistas para o exercício de 2008 é de R$90,00 (noventa reais), conforme definido em Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro, realizada em 19 de Dezembro de 2007 através de convocação conforme Edital publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 2007
    • Para que o profissional liberal contabilista e profissões afins tenham quitadas suas Contribuições Sindicais e possam optar pelo pagamento unicamente à entidade sindical representativa da respectiva categoria, no caso o Sindicont-Rio, ele deverá comprovar o pagamento através da sua guia (GRCSU), no valor legalmente vigente de R$90,00 (noventa reais).

    • Qualquer outra forma de pagamento ou em valor inferior ao acima informado NÃO CONSTITUIRÁ PROVA DE QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, conforme exigência constante do parágrafo único do artigo 585, da CLT, sujeitando-se o profissional às sanções previstas nos artigos 578 e seguintes da CLT. Além disso, deverá ser cobrada do profissional empregado a importância correspondente à remuneração de um dia de seu trabalho e repassada ao Sindicato da Classe, na forma dos artigos 580 e seguintes da CLT.

    • Para quaisquer esclarecimentos adicionais procure o Sindicont-Rio.


 

 

Contribuição
- Constitucional -
Emissão de Guias

Esclarecimentos


Em resposta ao apelo da categoria, na primeira reunião da Assembléia Geral - AGE, realizada pela nova Diretoria do Sindicont-Rio foi fixado em R$ 50,00 ( cinqüenta reais), o novo valor da Contribuição Constitucional a ser pago no exercício de 2007, com base no inciso IV do art. 8 da Constituição Federal.

As isenções de que trata o parágrafo 2 do art. 540 da CLT (desemprego, aposentadoria e serviço militar) deverão ser comprovadas junto ao Sindicato.

O valor da taxa nos exercícios de 2004 e 2005 era de R$ 78,00

(setenta e oito reais).

Para que novas sugestões e idéias sejam debatidas e atendidas, a Presidenta do Sindicont-Rio, Vitória Maria da Silva, convoca a todos os contabilistas a se aproximarem de seu Sindicato, conhecerem os novos projetos e participarem de sua gestão.

Lembra que a contribuição é fundamental para a manutenção e fortalecimento das atividades do Sindicato na permanente luta em defesa da classe.