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Contribuição
- Sindical -
Emissão
de Guias
Esclarecimentos
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É um recolhimento obrigatório, devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
(Obs.:Verificar art.CLT)
- Do
valor da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes débitos, pela CEF, na forma das instruções que forem expedidas pelo MtbE – Lei nº 6.386
de 09/12/1976,
I – 5% - para a Confederação
correspondente;
II – 15% - para a Federação;
III – 60%
- para o Sindicato da classe;
IV – 20% - para a “Conta Especial de Emprego e Salário” (MtbE)
(Redação dada pelo Lei nº 6.386
de 09/12/76)
- Os
empregados que não estiverem trabalhado no mês destinado ao desconto da contribuição sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício
do trabalho.
- Estão isentos do pagamento da contribuição sindical: aposentados, desempregados, serviço militar e funcionalismo público (pertencente ao regime estatutário e não CLT), Baixa de Registro junto ao CRC-RJ. (comprovar junto ao Sindicato através de cópias
de CTPS e etc...)
- Não está isento: o aposentado que continuar trabalhando e exercendo a função
com a CTPS assinada.
- O valor da Contribuição Sindical dos profissionais contabilistas para o exercício de 2008 é de R$90,00 (noventa reais), conforme definido em Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro, realizada em 19 de Dezembro de 2007 através de convocação conforme Edital publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 12 de Dezembro de 2007
- Para que o profissional liberal contabilista e profissões afins tenham quitadas suas Contribuições Sindicais e possam optar pelo pagamento unicamente à entidade sindical representativa da respectiva categoria, no caso o Sindicont-Rio, ele deverá comprovar o pagamento através da sua guia (GRCSU), no valor legalmente vigente de R$90,00 (noventa reais).
- Qualquer
outra forma de pagamento ou em valor inferior ao acima informado
NÃO CONSTITUIRÁ PROVA DE QUITAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, conforme exigência constante do parágrafo único do artigo 585, da CLT, sujeitando-se o profissional às sanções previstas nos artigos 578 e seguintes da CLT. Além disso, deverá ser cobrada do profissional empregado a importância correspondente à remuneração
de um dia de seu trabalho e repassada ao Sindicato da Classe,
na forma dos artigos 580 e seguintes da CLT.
- Para quaisquer esclarecimentos adicionais procure o Sindicont-Rio.
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Contribuição
- Constitucional -
Emissão
de Guias
Esclarecimentos
Em resposta ao apelo da categoria, na
primeira reunião da Assembléia Geral - AGE, realizada pela
nova Diretoria do Sindicont-Rio foi fixado em R$ 50,00 ( cinqüenta
reais), o novo valor da Contribuição Constitucional a ser
pago no exercício de 2007, com base no inciso IV do art. 8 da Constituição
Federal.
As
isenções de que trata
o parágrafo 2 do art. 540 da CLT (desemprego, aposentadoria e serviço
militar) deverão ser comprovadas junto ao Sindicato.
O
valor da taxa nos exercícios
de 2004 e 2005 era de R$ 78,00
(setenta e oito reais).
Para
que novas sugestões e idéias
sejam debatidas e atendidas, a Presidenta do Sindicont-Rio, Vitória
Maria da Silva, convoca a todos os contabilistas a se aproximarem de seu
Sindicato, conhecerem os novos projetos e participarem de sua gestão.
Lembra
que a contribuição é fundamental
para a manutenção e fortalecimento das atividades do Sindicato
na permanente luta em defesa da classe.
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