Contribuição
- Sindical -
Emissão
de Guias
Esclarecimentos
É um recolhimento obrigatório, devido por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
(Art. 579 da CLT)
- Do
valor da arrecadação da contribuição sindical serão destinados os percentuais abaixo:
I – 5% - para a Confederação
correspondente;
II – 15% - para a Federação;
III – 60%
- para o Sindicato da classe;
IV – 20% - para a “Conta Especial de Emprego e Salário” (MtbE)
(Art. 589 da CLT)
- O valor da Contribuição Sindical Exercício 2010 é de R$ 113,00 (cento treze reais), conforme aprovação em Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato dos Contabilistas do Município do Rio de Janeiro, realizada em 12 de janeiro de 2010.
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